A Justiça Federal indeferiu, nesta quarta-feira (11), duas ações populares apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro.
Os parlamentares tentavam barrar o desfile da agremiação, que levará à Marquês de Sapucaí, no Carnaval deste ano, o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, dedicado à trajetória política e pessoal do chefe do Executivo, candidato à reeleição em 2026.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum concluiu que a via processual escolhida não se aplica ao caso. De acordo com o magistrado, a ação popular só é cabível quando o ato contestado, além de supostamente ilegal, causa ou possa causar prejuízo ao erário ou à administração pública. “No caso, inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, escreveu.
Sem a demonstração de risco financeiro ao Estado, o juiz considerou a ação inadequada e extinguiu o processo. “Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo”, registra a sentença.
Representação no TSE
Na terça-feira (10), o partido Novo protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula, o Partido dos Trabalhadores e a Acadêmicos de Niterói. A legenda alega propaganda eleitoral antecipada e pede multa de R$ 9,65 milhões, valor que, segundo o Novo, corresponde ao custo econômico total do desfile.
Imagem: Internet
Para o partido, o enredo extrapola uma homenagem cultural ao associar a história do presidente a elementos típicos de campanha, configurando pré-campanha fora do período permitido.
Com informações de G1
